Serviços Especializados

A Consulty é especialista na nacionalização e exportação de máquinas e equipamentos automotivos, industriais, produtos para a saúde, alimentos, cosméticos, farmácias/drogarias, medicamentos, agrotóxicos, projeto OEA e outros, além de estar sempre atualizada sobre todos os regimes especiais.

Conheça melhor as nossas áreas de atuação:

Automotivo e Indústria

Matéria-prima, partes, peças, equipamentos e máquinas de grande porte

A compra de matérias-primas, partes, peças, equipamentos e maquinários – sejam para o mercado automotivo ou para as indústrias, no geral – vindos e enviados ao exterior pode contar com uma gama ampla de benefícios, além de valer-se de incentivos do governo federal e também de governos estaduais. Tomamos os cuidados básicos para nossos clientes investirem com segurança na importação e exportação de matérias-primas, partes, peças, equipamentos e máquinas desses setores, evitando gastos desnecessários e prejuízos. Conte com nosso acompanhamento em todas as etapas:

  • Máquinas de grande porte e valor agregado, como Torno CNC, Centro de Usinagem e Fresas;
  • Máquinas de grande e pequeno porte para a indústria automotiva;
  • Máquinas com e sem excesso de altura, largura e comprimento;
  • Matéria-prima: barras de aço e ferro para usinagem;
  • Partes e peças para as máquinas e os equipamentos;
  • Importações e exportações para diversos países;
  • Projeto com ex-tarifário e máquinas usadas;
  • Liberação aduaneira utilizando ex-tarifário e máquinas de projetos em até 3 dias da chegada.

Saúde/Anvisa

Equipamentos, partes, peças, instrumentais cirúrgicos e demais produtos para saúde

A importação e exportação de produtos para saúde e sujeitos à vigilância sanitária deve atender às exigências previstas para este tipo de procedimento. Oferecemos auxílio no cumprimento dessas exigências em todas as suas etapas, desde o embarque/desembarque até a liberação em território nacional/internacional:

  • Importação e exportação de produtos para saúde (correlatos, saneantes, medicamentos, cosméticos, farmácias/drogarias, alimentos, agrotóxicos e tabaco), com anuência ANVISA;
  • Saneantes, partes e peças para os equipamentos e consumíveis (indicadores biológicos);
  • Instrumentais cirúrgicos e outros;
  • Participações em feiras hospitalares de nível nacional;
  • Importação e exportação de equipamento hospitalar em regime aduaneiro de admissão temporária para exposição nas feiras.

Certificação OEA

Estrutura, alinhamento, treinamento e protocolo

O Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma certificação concedida pelo governo brasileiro às empresas cujos processos de gestão minimizam os riscos existentes em suas operações de comércio exterior, além de demonstrarem estar comprometidas com os critérios de Conformidade Aduaneira e de Segurança da Cadeia Logística.

Nossa atuação compreende serviços desde o alinhamento da estrutura do projeto e treinamentos até a sua realização e protocolos:

  • Adequação dos procedimentos para atender os critérios e requisitos da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Implementação de controles;
  • Assessoria total para o preenchimento do Questionário de Auto Avaliação (QAA) efetivar o pleito;
  • Treinamentos e consultoria de verificação e monitoramento.

 

Existem três modalidades de Certificação OEA, cada qual com suas respectivas vantagens. Porém, de forma geral, podemos dizer que o modelo moderno de controle aduaneiro baseia-se em gerenciamento de risco, incentiva a conformidade por meio de benefícios e monitora os operadores de forma contínua.

OEA Segurança

  • Publicidade no sítio da RFB
  • Utilização da logomarca AEO
  • Ponto de contato na RFB
  • Benefícios concedidos pelas aduanas estrangeiras
  • Participação no Fórum Consultivo
  • Acesso a seminários e treinamentos

OEA Conformidade

  • Resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias
  • Parametrização imediata das DUE’s e DI’s/DUIMP’s
  • Prioridade na conferência das DUE’s e DI’s/DUIMP’s
  • Reduzido percentual de seleção para conferência – 98,5% canal verde
  • Carga Pátio por 24 horas no modal aéreo (cargas diretas), após carga armazenada
  • Despacho sobre as águas

OEA Integrado

  • Incorporação de outros órgãos anuentes
  • Ainda em fase de projeto piloto