Em casos peculiares relacionados às regras gerais – do ICMS, Governo Federal e outros -, nossos profissionais altamente qualificados analisam e propõem a utilização de regimes diferenciados aos nossos clientes, a fim de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte. 

  • ADMISSÃO TEMPORÁRIA: Regime aduaneiro especial de admissão temporária, que permite a entrada de determinadas mercadorias no país, com finalidade e tempo determinados (em caso de feiras, consertos de equipamentos e testes, por exemplo), além de suspensão parcial ou total dos impostos incidentes na importação mediante o compromisso das mercadorias serem reexportadas, nacionalizadas e outras opções segundo a legislação vigente;
  • ADMISSÃO DE ENTREPOSTO: Regime que autoriza a armazenagem de mercadoria estrangeira em local determinado, com suspensão de pagamento de tributos e sob controle fiscal;
  • DRAWBACK: Regime aduaneiro especial, que é considerado como um incentivo fiscal à exportação. Com ele, é possível suspender ou eliminar os tributos que incidem sobre a aquisição de insumos usados na produção de bens que serão exportados. Trata-se de um mecanismo importante para reduzir os custos de produção dos artigos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional;
  • EX-TARIFÁRIO: Regime que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e de bens de informática e de telecomunicações (BIT) na Tarifa Externa Comum do Mercosul, desde que não exista produção nacional equivalente.